O desembargador presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoralde Minas Gerais, Dr. José Antônio Baía Borges, admitiu o recurso especial do ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino, e determinou seu encaminhamento para o Tribunal Superior Eleitoral, entendendo queo recurso do ex-prefeito é consistente em razão da complexidade dos fatos e da gravidade da sanção imposta e é incabível o julgamento antecipado da ação.Segundo Baía Borges, “esse entendimento foi inclusive acolhido peloTribunal Regional Eleitoral de São Paulo em hipótese semelhante.
Ademais, como a ação foi julgada improcedente em primeiro grau, não se verifica óbice à alegação dessa matéria pelos recorrentes após adecisão do Tribunal que os declarou inelegíveis”. Justificou o presidente do TRE.
O ex-prefeito Athos Avelino manifestou a sua satisfação com a decisãodo TRE, que admitiu seu recurso, enfatizando que mais de 90% deste tipo de recursos são negados pelo TRE, inclusive aconteceu com o atual prefeito Luiz Tadeu Leite que teve dois recursos negados por abuso de poder econômico na utilização de sua rádio.
“Esta decisão nos revigora na expectativa de reverter totalmente o julgamento desta ação no TSE, porque não tenho dúvida nenhuma que seremos vencedores, pois entendo que não é nenhum pecado participar de evento evangélico sem causar prejuízo aos cofres públicos... Mas, independentemente desta perseguição política que venho sofrendo, continuo a serviço do povo de Minas Gerais, especialmente dos montesclarenses e norte mineiros”. Comemorou Athos Avelino
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