sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Nota de esclarecimento - Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral

O Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Comitê 9840 de Montes Claros, vem a público a fim de esclarecer os seguintes pontos:
I
A Reforma Eleitoral e a Campanha Ficha Limpa

A rejeição, pela Câmara dos Deputados, da proposta que exigia “idoneidade moral e reputação ilibada” como requisitos para a candidatura em nada prejudica a Campanha Ficha Limpa. A proposta arquivada pela Câmara buscava mudar a Lei das Eleições, de natureza ordinária. Nosso projeto alterará a Lei de Inelegibilidades (uma lei complementar) para impedir a candidatura de pessoas que se enquadrem em certas circunstâncias objetivas.

II
Prazo para apresentação do projeto
A lei almejada pela Campanha Ficha Limpa não precisa entrar em vigor até o início de outubro para que possa vigorar nas eleições de 2010.
É fato que art. 16 da Constituição estabelece que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Acontece que o nosso projeto não prevê alterações no "processo eleitoral". Essa expressão diz respeito a regras tais como forma de seleção dos candidatos, formação de coligações, financiamento de campanha e outros temas do gênero. Em resumo, quando usa a expressão "processo eleitoral", a Constituição quer se referir a "sistema eleitoral".O Supremo Tribunal Federal definiu posição a respeito em processos anteriores. Normas que criam inelegibilidades não se submetem ao princípio da anterioridade das leis eleitorais. A própria Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, já vigorou nas eleições de outubro daquele mesmo ano.

COMITÊ DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL E ADMINISTRATIVA - TEL (38) 32212982

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