quinta-feira, 8 de abril de 2010

Vereador Alfredo Ramos. A Georgina do sertão

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros
Promotoria do Cidadão
Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa


Representante: Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais
Representados: empresa Atrium S/A e PREVMOC
SRU 0433.09.000196-0


PORTARIA 02/2010/13ª PJ (protocolo 815-09)

01. Considerando que as representações enviadas pelo Ministério Público junto ao TCE/MG e também pelo Banco Central noticiam que, entre junho e novembro de 2008, recursos da autarquia municipal PREVMOC teriam sido usados para aquisição, por preço manifestamente superfaturado, de títulos públicos vendidos pela empresa ATRIUM CCTVM Ltda, negociação que teria causado, em valores atualizados, prejuízos de cerca um milhão de reais aos cofres do PREVMOC.

02. Considerando que as manifestações apócrifas de fls. 160/161 ainda noticiam que o desfalque patrimonial teria servido como fonte de financiamento de campanha de ex-diretor-presidente do PREVMOC, o Sr. Alfredo Ramos Neto, hoje vereador em Montes Claros, para cuja eleição também teriam afluído recursos desviado do pagamento de alugueis e de condomínios feitos por locatários de prédios do PREVMOC onde funciona atualmente o Shopping Popular de Montes Claros.

03. Considerando que tais fatos, se verdadeiros forem, caracterizam atos de improbidade administrativa previstos na Lei Federal 8429/92, bem como ilícitos penais, imputáveis aos então diretores-presidentes e gerentes administrativos do PREVMOC, podendo ainda ser responsáveis aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, beneficiam-se das supostas fraudes.

04. Considerando ser dever do Ministério Público promover o inquérito civil para proteção do patrimônio público e da probidade adminsitrativa (artigo 129, III da CF), inclusive promovendo a responsabilização judicial de agentes públicos que atuam em desconformidade com a lei

05. DETERMINO:

a) a instauração do presente inquérito civil, registrando-se sua deflagração nos livros/sistemas desta 13ª. Promotoria de Justiça bem como, sendo necessário, autuando-se e numerando-se as peças deste expediente;

b) a publicação desta portaria inaugural no quadro de avisos do Ministério Público no átrio da sede ministerial na comarca, bem como o registro da mesma no SRU, para conhecimento e eventual publicação no “Minas Gerais”(artigo 6º, VI da Resolução 23-2007 do Conselho Nacional do Ministério Público), certificando-se;


c) com cópia da portaria inaugural e de fl. 334, a expedição de oficio à ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro) requisitando-se informar, no prazo de dez dias, o valor dos preços unitários (PU`s) referentes à operação financeira 10;

d) com portaria da portaria inaugural, a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, requisitando-se informar, no prazo de dez dias úteis, cópia do contrato social – e de suas eventuais alterações – relativo à empresa Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, cujo CNPJ é 62.122.718/0002-99;


e) com cópia da portaria inaugural e de fls. 160-161, notificar para comparecimento a oitiva nesta Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, na condição de testemunha, a pessoa de Eurípedes Alves da Cruz (fs. 185), atual diretor-presidente daquela autarquia, oportunidade em que deverá a) prestar esclarecimentos sobre possíveis prejuízos impostos ao PREVMOC pela compra de título públicos em 2008 bem como pelo desvio de alugueis e de condomínios do prédio do Shopping Popular; b) apresentar cópia do extrato bancário da conta do PREVMOC n. 6073-9, agencia 0104-X, Banco do Brasil S/A, alusivo ao período de junho a dezembro de 2008.

f) enviar os autos à assessoria contábil para que seja discriminado, no prazo de dez dias, valor, data e localização nos autos dos cheques e TEDs apontados no item 08 do termo de análise retro como possíveis indícios de pagamentos em duplicidade feitos pelo PREVMOC à empresa ATRIUM S/A;


g) conclusão dos autos quando da oitiva;



Montes Claros 23 de fevereiro de 2010

Felipe Gustavo Gonçalves Caíres
Promotor de Justiça

4 comentários:

  1. Deve ser por isso que ele apóia o RATEU, porque se não apoiar, o RATEU manda fazer uma auditoria na PREVIMOC. Rabo preso!

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  2. lUNGHA, VOCÊ JÁ DENUNCIOU, JULGOU E CONDENOU. ASSIM É FÁCIL DEMAIS. CUIDADO.

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  3. gOSTO DO seu Trabalho. Mas agora vc estrapolou...

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  4. Precisa apurar e julgar antes de condenar. mas continue atento.abraços...

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