quinta-feira, 15 de abril de 2010

Justiça cancela reajuste de ônibus em Moc

Liminar determina redução de tarifa e devolução de valor pago a mais


Girleno Alencar - Hoje em Dia

MONTES CLAROS – A tarifa do transporte coletivo urbano em Montes Claros retornará ao preço de R$ 1,55 e, durante um ano, o passageiro deverá pagar somente R$ 1,20, devido ao desconto de R$ 0,35 que teria sido pago a mais.
A redução foi determinada por liminar concedida pela juíza Rosana Siqueira Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que acatou ação civil coletiva impetrada pelo Ministério Público, por intermédio da Curadoria do Consumidor. A liminar, concedida na quarta-feira (7) de abril, foi publicada na terça-feira (13). Ainda cabe recurso.
O preço da passagem foi reajustado em abril de 2009, pelo prefeito Luiz Tadeu Leite, de R$ 1,55 para R$ 1,90. No entanto, o Ministério Público alegou que as concessionárias não tinham direito ao aumento, já que teriam descumprido o contrato de licitação, ao manter em circulação ônibus além de sua vida útil.
O presidente da MCTrans, Orlando Camargo, afirmou ontem que as empresas já substituíram os 20 ônibus e, por isso, estariam com o contrato em dia. Já a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos alegou que somente se manifestará sobre o assunto depois de ser citada pela Justiça, pois ainda não conhece o teor da determinação.
Em seu despacho, a juíza Rosana Siqueira determina “o imediato retorno da tarifa de transporte coletivo urbano, em Montes Claros, ao valor de R$ 1,55, permanecendo neste patamar até que as concessionárias comprovam a substituição de todos os ônibus com mais de oito anos de fabricação e que deverão ser efetivamente utilizados pelo sistema”.
Ela estabeleceu ainda que a diferença cobrada a mais seja devolvida aos usuários com o desconto no valor da tarifa pelo mesmo período em que o aumento vigorou. Com isso, o preço da passagem deverá ser de R$ 1,20, durante um ano, descontando, de R$ 1,55, os R$ 0,35 que teriam sido pagos a mais.
“A decisão judicial confirma o acerto do Ministério Público em apontar a ilegalidade do aumento tarifário” afirma o promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caires. “O reajuste foi concedido sem prévia comunicação aos vereadores e sem que as concessionárias tivessem substituído os ônibus com mais de oito anos de fabricação por veículos mais novos”. Com a publicação da liminar, a tarifa deverá retornar imediatamente ao valor anterior, a menos que as empresas substituam os 20 ônibus que estão nessa condição.
Nesta quarta-feira (14), as empresas, por meio da assessoria de imprensa, informaram que “já comunicaram às autoridades que, diante dessa decisão, não terão condições de operar os serviços”.
As concessionárias alegam que “gastaram em torno de R$ 12 milhões com a concessão, estão endividadas em bancos e, com a implantação do sistema de integração, o número médio de passageiros transportados caiu de 2 milhões, em média, para l,5 milhão, sem contar os aumentos de salários de motoristas e cobradores”.
Na nota, as empresas afirmam ainda que “a justificativa da Justiça de que não houve aquisição de ônibus não procede, pois foram incluídos na frota 20 novos veículos

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